Carlos Cavalcante Advogado

Direitos das Pessoas com Autismo

Vamos trilhar um caminho que é de suma importância, assunto que precisa ser divulgado ao máximo e os motivos… te direi agora!

As pessoas com transtorno do espectro autista possuem inúmeros direitos assegurados no ordenamento jurídico brasileiro, assim como qualquer outro individuo. A diferença é que esses direitos são violados diariamente, justamente porque é um assunto pouco difundido. Dai a importância de falarmos sobre isso!

Inicialmente, cumpre destacar que os direitos da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista), para facilitar o entendimento, dividiremos em quatro grandes partes; Parte 1: Direitos Gerais, Parte 2: Direitos Previdenciários, Parte 3: Direitos à Saúde e, Parte 4: Direitos Assistenciais.

Na primeira parte, teremos direitos gerais, globais. Aqui, se encaixam:

1.Direito ao Transporte Interestadual.

2. Direito ao Bilhete Único Municipal.

3. Direito à Educação.

4. Liberação Rodízio e Vaga Especial.

5. Reduções das Jornadas de Trabalho.

6. Título de Eleitor e Alistamento Militar.

7. Desconto em Passagens Aéreas.

8. Saque de FGTS.

9. Isenção IPVA e Compra de Veículo Novo.

10. Direito ao Emprego em Vaga PCD.

Cada Direito, acima disposto, possui especificidades e precisa ser analisado caso a caso. A jurisprudência e a doutrina já tem vários julgados e estudos relacionados, muito embora seja uma pauta pouco levantada. Já existem ativistas jurídicos lutando pela concretização desses Direitos na prática.

Na parte 2, dos direitos da pessoa com TEA, falaremos dos Direitos Previdenciários. Cuide que existem particularidades que precisam ser analisadas cuidadosamente. Porem, a grosso modo, teremos:

1. Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

2. Pensão por Morte Vitalícia.

Direitos Previdenciários seguem uma regra geral, com ressalvas exclusivas quando falamos de PCD (Pessoa com Deficiência), nesse momento, trazemos as pessoas com TEA pra esse conceito, na busca pelos direitos previdenciários a qual faca jus.

Seguindo pra parte 3, dos direitos da pessoas com transtorno do espectro autista, chegamos nos Direitos à Saùde. Aqui temos muitas violacoes no dia dia. Desde um encaminhamento médico equivocado, a um laudo médico que nao segue do DSM 5TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais). Todavia, é Dever do Estado assegurar o acesso a saúde e é obrigação do profissional da saúde seguir o que predispõe o aludido manual.

Temos, portanto, na terceira parte dos Direitos da Pessoa com TEA:

1.Direito aos Tratamentos.

2. Direito ao Medicamento Prescrito.

Seguindo pra ultima parte dos direitos, chegaremos nos direitos assistenciais, e aqui faremos um breve resumo sobre do que se trata:

1. Direitos Assistenciais.

Os direito assistenciais, são diretamente ligados a Seguridade Social, que por sua vez dispõe da Assistência Social. Usaremos a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), para trazer o beneficio de prestação continuada (BPC), que lá está disposto.

Pois bem, o BPC/Loas é um beneficio assistencial, que visa a fornecer uma renda mensal de um salário mínimo por mês a pessoa com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade ou mais. Alem disso, precisa que façam parte de família baixa renda, assim compreendida aquelas que ganham 1/4 do salário mínimo por pessoa, daquele grupo familiar.

Muito embora esse critério de renda familiar seja exclusivo (que exclui), o STF ja tem definido que o Juiz do caso concreto deve observar outros critérios, que nao seja tao somente este de renda familiar. O juiz poderá analisar necessidade, capacidade, despesas médicas, plano de saúde, custos com medicamentos, moradia, etc. São critérios objetivos que irão conduzir o juiz na formacao da sua convicção de que aquela família realmente necessita do beneficio assistencial (BPC/Loas).

Por fim, é importante falarmos de cada Direito de forma individualizada e pormenorizada, com intuito de difundir a ideia e fazer o máximo de pessoas saberem de tais direitos.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários que eu vou te responder!

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