A CAT tem a finalidade de registrar a ocorrência do acidente ou da doença relacionada ao trabalho e, assim, garantir os devidos direitos trabalhistas e previdenciários ao empregado.
Os documentos pessoais são uma maneira de identificação, declarando a sua existência e distinguindo uma pessoa da outra através dos seus dados, tais como o nome, data de nascimento e um código numérico específico.
Tenha em mãos todos os documentos e laudos médicos que sejam capaz de comprovar a existencia do acidente.
Esse é o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Voce consegue ele no próprio site do MeuInss.



Não. Mesmo que você não tenha recebido o auxílio-doença, pode solicitar o auxílio-acidente se atender aos requisitos.
Não exatamente. Ele é pago até você se aposentar, falecer, ou caso as sequelas que justificam o benefício desapareçam.
Sim, é possível receber o auxílio-acidente junto com alguns outros benefícios do INSS, como pensão por morte e auxílio-reclusão. Porém, não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.
Não há um prazo específico para solicitar o auxílio-acidente. Se você se enquadra nos critérios, pode solicitar o benefício a qualquer momento, mesmo anos após o acidente ou diagnóstico da doença ocupacional.
Sim, o INSS pode negar o pedido por vários motivos. Se isso acontecer, você pode recorrer da decisão dentro do próprio INSS ou, se necessário, buscar a justiça comum. Uma consulta com um advogado especializado pode ser muito útil nessa situação.
Sim, o auxílio-acidente pode aumentar o valor da sua aposentadoria futura, pois é somado ao seu salário de contribuição no cálculo do benefício.